O sindicato

Caixa de texto: Acordos Bilaterais
Syna

Algumas informações de interesse geral previstas nos Acordos

 Subsidio de Desemprego

1.  Tem direito ao subsidio de desemprego todas as pessoas que no conjunto dos últimos dois anos tenha pelo menos 1 ano de descontos no seguro de desemprego Suíço. Se o trabalhador tiver contribuído no país de origem para o seguro de desemprego pode requerer de igual modo o subsídio.  

 2.  Essas pessoas já não são obrigadas a regressar a Portugal, e podem inscrever-se no desemprego Suíço.

Deverá inscrever-se na comuna e depois numa caixa de desemprego.

O Syna possui uma caixa de desemprego, onde todos se poderão inscrever e pedir qualquer tipo de informação relacionada com o desemprego.

3.  *Ao fim de um mês pode pedir à instituição de desemprego Suiça para se deslocar a Portugal (ou outro estado membro da EU, União Europeia ) à procura de emprego. O documento necessário que deve levar consigo é o formular E 303 (um conjunto de 5 formulários de 303/1 – 303/2 – 303/3 – 303/4 – 303/5).

NOTA: O período de espera de um mês na Suiça antes de se deslocar a Portugal pode ser dispensado pela instituição Suiça, a pedido do trabalhador.

4.  A pessoa na posse desse formular, ou na posse do formular E-301 que se desloque a Portugal deverá ir imediatamente inscrever-se no Centro de Emprego, e depois com os formulários e a declaração do Centro de Emprego, requerer o pagamento no centro de Segurança Social da área de residência.

 5.  Para continuar a ter direito ao pagamento do desemprego na Suiça, essa pessoa deverá regressar antes de esgotado o período de 3 meses ( 90 dias ), sob pena de perder esse direito caso não o faça.

6. Todos aqueles que, imediatamente a seguir ao fim do contracto, viagem para Portugal, devem levar consigo o formular E-301, devidamente preenchido pelas Autoridades Suíças Competentes ( RAV ), juntamente com o formular de desemprego devidamente preenchido pela entidade patronal.

 Pensões de Invalidez, Velhice e Sobrevivência,   IV e  AHV

A pensão de invalidez, antes da entrada em vigor dos acordos bilaterais 1 de Junho 2002 era paga só e exclusivamente pelo Estado/País em que a pessoa trabalhou, e ficou inválida por último.

Com os Acordos Bilaterais, se a pessoa tiver trabalhado e descontado noutro Estado Membro Exemplo (Portugal, França etc.), terá direito à pensão por cada Estado/País onde trabalhou e descontou, desde que a invalidez seja reconhecida pelos vários, Estado ou País.

Todos aqueles que receberam uma pensão anteriormente, podem a partir de 1 de Julho 2002 requerer uma revisão dos seus direitos, interessando sobretudo àqueles que tem mais anos de descontos na Suiça. Se este pedido for feito no prazo de 2 anos, terá efeitos retroactivos, a partir de 1 de Junho 2002, se for apresentado depois de 31 de Maio de 2004, só terá efeitos no futuro, ou seja sem retroactivos.

Qualquer grau de invalidez, e ao contrário do que anteriormente sucedia, poderá ser exportado para outro País da UE, pensões de invalidez inferiores a 50% podem ser pagas em Portugal.

Todos aqueles que recebem uma pensão do regime Suíço, AHV ou IV (Velhice ou Invalidez) tem direito de optar pela Isenção de pagamento do seguro de doença Suíço, e optar pelo seguro de doença Português.

 Autorização de Residência

Com a entrada em vigor dos Acordos Bilaterais União Europeia/Suiça, houve algumas melhorias significativas sobre as autorizações de residência.

Autorização A

Com uma duração inferior a 1 ano, tem direito à renovação da autorização por um período igual ao previsto no contracto de trabalho.

Autorização L

Autorização L válida por um período inferior a 1 ano tem direito à prorrogação dessa autorização, se a autorização L é válida por um período superior a 1 ano tem direito à prorrogação por um período de pelo menos 5 anos a contar da data de emissão.

Se ao fim de 5 anos e na altura da renovação o trabalhador estiver há 12 meses consecutivos numa situação de desemprego involuntário, poderá ser-lhe reduzido o prazo de validade, não podendo no entanto ser inferior a 1 ano.

Autorização B

Autorização de residência B é igual ou superior a 1 ano e tem automaticamente direito à prorrogação dessa autorização.

Se no entanto e quando decorrer a primeira renovação o possuidor dessa autorização estiver numa situação de desemprego involuntário há mais de 12 meses consecutivos, essa validade não poderá ser inferior a 1 ano.

Autorização C

Autorização de residência permanente, será renovada de 5 em 5 anos em vez dos 3 actuais.

Direito às autorizações

-    Pessoas que trabalhem temporariamente à pelo menos 30 meses tem direito de aceitar um emprego de   duração ilimitada, com direito à autorização B, desde que uma entidade patronal assine um contracto de duração ilimitada. 

-    Pessoas que tenham ocupado anteriormente um emprego sazonal na Suiça com uma duração não inferior a um total de 50 meses nos últimos 15 anos tem direito à   autorização B, desde que uma entidade patronal assine um contracto de duração ilimitada. 

Reagrupamento Familiar  

-         Cônjuge e descendentes menores de 21 anos, ou de idade superior desde que estejam a cargo do requerente.

-         Os seus ascendentes, e de seu cônjuge desde que a seu cargo.

 Os documentos necessários para a Autorização de Residência são: Contracto de Habitação (Suiça), folha de ordenado ou documento que comprove a sua auto-suficiência monetária, certidões de nascimento ou casamento que prove o vinculo de parentesco, ou documento emitido pela autoridade portuguesa competente que ateste que as pessoas estão a cargo do trabalhador em Portugal, caixa de doença para esse familiar, e documento de viagem nacional (passaporte).

 Os trabalhadores sazonais, podem optar pela isenção de caixa de saúde Suiça (Kankenkasse, desde que num prazo de 3 meses apresentem um atestado de direitos de saúde Português, formulário E-111, se deixar passar esse prazo de 3 meses a isenção só contará para o futuro.

-Mais informacões contactar secretariado regional em Luzern!